Domingo, 5 de Setembro de 2010   

Informação Institucional da Empresa

 

Através do Decreto Legislativo nº 21-A/99M, a Assembleia Legislativa Regional decretou a criação da VIALITORAL – Concessões Rodoviárias da Madeira, S.A. e estabeleceu as bases da Concessão do troço rodoviário da VR1 (ER 101) entre a Ribeira Brava e Machico.
 

Em 28 de Janeiro de 2000, a Concessão de serviço público em regime exclusivo, da VR1 (ER 101) foi atribuída à VIALITORAL através do Contrato de Concessão entre esta empresa e a Região Autónoma da Madeira, passando a nova Concessionária a ser responsável pela Exploração e Manutenção em regime de portagem sem cobrança aos utilizadores (SCUT) do troço rodoviário da VR1 (ER 101) entre a Ribeira Brava e Machico, por um prazo de 25 anos.

Através dos Decretos Legislativos Regionais 4-A/2001/M e 27/2001/M, é extendido o troço objecto da concessão de serviço público de que é titular a VIALITORAL – Concessões Rodoviárias da Madeira, S.A., em mais 7 km, correspondentes ao lanço entre Machico e Caniçal.
 

Desta forma a VIALITORAL passa a ser responsável por explorar as vias Concessionadas em condições de operacionalidade e segurança, em conformidade com os princípios das boas regras da arte, estabelecidas no Contrato de Concessão.
 

Para tal os utentes contarão com um serviço permanente de patrulhamento e de prestação de assistência ao longo da Via Rápida, informação do estado das condições de circulação através de mensagens em painéis de mensagens variáveis e vigilância do tráfego através de um circuito fechado de TV instalado ao longo de toda a Via Rápida.



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